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Indicação - (115746)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Iolando)
Sugere ao Poder Executivo, que providencie a aquisição de veículos para assegurar o transporte de pacientes sujeitos ao tratamento de hemodiálise.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, que providencie a aquisição de veículos para assegurar o transporte de pacientes sujeitos ao tratamento de hemodiálise.
JUSTIFICAÇÃO
Os pacientes sujeitos ao tratamento de hemodiálise possuem necessidade de deslocamento para o tratamento, uma vez que trata-se de um tratamento contínuo e habitual que demanda ao paciente e seus cuidadores, o acesso a um transporte de qualidade.
É imperioso destacar que esta indicação parte do pressuposto de que esta medida é essencial para garantir a estas pessoas, o seu direito constitucional, o devido acesso à saúde.
Portanto, promover e disponibilizar vans para o transporte de pacientes com doenças raras, como aqueles que precisam do tratamento de hemodiálise, é crucial pois, isso garante o acesso a um tratamento essencial, reduzindo o sofrimento e melhorando a qualidade de vida desse pacientes, além de promover a inclusão social e igualdade de acesso aos serviços de saúde.
Sala das Sessões, em …
Deputado Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2024, às 12:02:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (115744)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Taguatinga, promova a poda das árvores na quadra QNL 28, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Taguatinga, promova a poda das árvores na quadra QNL 28, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região, que buscam melhorias na qualidade de vida e solicitam a poda das árvores da quadra QNL 28 de Taguatinga Norte.
A poda de árvores proporcionará mais segurança e tranquilidade, e evitará o risco iminente de acidentes que podem ocorrer com a queda de árvores e também problemas junto à rede elétrica.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 15:39:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (115740)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal - SELDF, promova a construção de uma área de lazer com parque infantil e Ponto de Encontro Comunitário – PED, na quadra 122, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal - SELDF, promova a construção de uma área de lazer com parque infantil e Ponto de Encontro Comunitário – PED, na quadra 122, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e solicitam a construção de uma área de lazer na quadra 122 de Santa Maria.
As áreas de lazer proporcionam um local para atividades recreativas, esportivas e sociais que melhoram a qualidade de vida dos moradores. Elas oferecem oportunidades para que os cidadãos desfrutem do seu tempo livre, incentivando a prática de exercícios físicos e proporcionando oportunidade de relaxamento e socialização.
Crianças que têm acesso a áreas de lazer adequadas têm a oportunidade de brincar ao ar livre, explorar a natureza e desenvolver habilidades cognitivas e sociais importantes para o seu crescimento saudável.
Além disso, o investimento em políticas públicas que buscam ocupar a ociosidade de jovens em grandes centros urbanos contribui para a diminuição da violência, que vem aumentando a cada dia do Distrito Federal. Desta forma, viabilizar um espaço adequado e seguro para a prática de atividade física, além de promover a melhoria da saúde da população, contribui para a diminuição da violência nas cidades.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 15:44:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (115742)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na quadra CSA 02, lote 3, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na quadra CSA 02, lote 3, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que relatam a existência de um buraco na rua, localizada na quadra CSA 02, lote 03, ao lado do Hotel Kingston, em Taguatinga Sul. Destacam que foram feitas reclamações na Ouvidoria do Distrito Federal, conforme protocolos: OUV-016035/2024, OUV-034469/2024, no entanto não foram atendidos.

A restauração do asfalto é fundamental para a melhoria da infraestrutura urbana e para o bem-estar da população.
Um asfalto de qualidade e livre de buracos contribui significativamente para a segurança viária, uma vez que superfícies deterioradas podem causar acidentes, danificar veículos e aumentar o risco de lesões para motoristas, passageiros e pedestres.
A manutenção adequada das vias é uma responsabilidade do poder público para garantir a segurança e o bem-estar da população. Ao investir em um asfalto de qualidade, realizando os reparos necessário, o poder público demonstra seu compromisso com o atendimento das necessidades básicas da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 15:40:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (115739)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização e melhorias na infraestrutura do Parque Recreativo do Setor O, em Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização e melhorias na infraestrutura do Parque Recreativo do Setor O, em Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores e frequentadores locais, que solicitam melhorias no Parque Recreativo do Setor O, na Região Administrativa de Ceilândia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, o Parque Recreativo do Setor O encontra-se em situação que requer a atenção por parte da administração pública, pois apresenta necessidade de melhorias na infraestrutura, no que diz respeito à construção de banheiros, instalação de bebedouros e revitalização de calçadas e alambrados.
Há de se falar em todos os benefícios que um espaço como este pode proporcionar aos moradores e frequentadores. Com este espaço público útil é possível a manutenção e a melhoria da qualidade de vida da população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de crianças e jovens, assim como a prática de esportes é um grande incentivador para uma vida mais saudável.
Sendo assim, sugiro a revitalização e o aprimoramento do Parque Recreativo do Setor O, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local, além de garantir que a população consiga ter acesso a um local adequado, destinado à prática de exercícios.
Assim, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2024, às 12:40:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (115741)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a revitalização da Quadra de Esportes localizada na quadra QR 122, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a revitalização da Quadra de Esportes localizada na quadra QR 122, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e solicitam a revitalização da quadra de esportes localizada na quadra QR 122 de Santa Maria.
O investimento em políticas públicas que buscam ocupar a ociosidade de jovens em grandes centros urbanos contribui para a diminuição da violência, que vem aumentando a cada dia no Distrito Federal. Viabilizar um espaço adequado e seguro para a prática de atividade física, além de promover a melhoria da saúde da população, contribui para a diminuição da violência nas cidades.
É responsabilidade do poder público promover o bem-estar e a qualidade de vida de sua população. Ao oferecer quadras para a prática esportiva, o poder público demonstra seu compromisso com a promoção da saúde, integração social e desenvolvimento da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 15:43:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (115735)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na quadra QNG 36, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na quadra QNG 36, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que relatam a existência de buracos da quadra QNG 36 em Taguatinga.
A restauração do asfalto é fundamental para a melhoria da infraestrutura urbana e para o bem-estar da população.
Um asfalto de qualidade e livre de buracos contribui significativamente para a segurança viária, uma vez que superfícies deterioradas podem causar acidentes, danificar veículos e aumentar o risco de lesões para motoristas, passageiros e pedestres.
A manutenção adequada das vias é uma responsabilidade do poder público para garantir a segurança e o bem-estar da população. Ao investir em um asfalto de qualidade, realizando os reparos necessário, o poder público demonstra seu compromisso com o atendimento das necessidades básicas da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 15:48:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (115737)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de Ponto de Encontro Comunitário – PEC na quadra 11, no Setor Sul, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de Ponto de Encontro Comunitário – PEC na quadra 11, no Setor Sul, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela região que buscam melhorias em sua qualidade de vida e solicitam a construção do Ponto de Encontro Comunitário - PEC, na quadra 11, no Setor Sul do Gama, próximo a Escola CEM 03.
Os Pontos de Encontro Comunitário desempenham um papel importante para a saúde, especialmente dos idosos, uma vez estimulam a prática de exercícios, beneficiando a saúde física. Além disso, auxiliam na socialização e contribuem para a saúde mental, diminuindo ansiedade e depressão.
Ao oferecer um espaço adequado para a prática de atividade física o Estado desempenha um papel vital para a saúde pública da população além de promover qualidade de vida e fomentar a inclusão social, contribuindo para a construção de comunidades mais ativas e saudáveis.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 15:47:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - Cancelado - (115743)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer a realização de Audiência Pública para debater sobre o Projeto de Lei nº 848/2024, de autoria do Poder Executivo, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, a ser realizada no dia 4 de abril de 2024, às 9h30, na Sala de Reuniões desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fulcro nos artigos 85 e 239 do Regimento Interno desta Câmara Legislativa, a realização de Audiência Pública para debater sobre o Projeto de Lei nº 848/2024, de autoria do Poder Executivo, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, a ser realizada no dia 4 de abril de 2024, às 9h30, na Sala de Reuniões desta Casa de Leis.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento se justifica em razão da necessidade de se debater sobre os impactos do referido Projeto de Lei com os representantes da carreira dos Enfermeiros e sobre a norma de gestão de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Com efeito, trata-se de reivindicação importante por parte da categoria dos Enfermeiros. Um projeto desta natureza revela não somente a importância da categoria, bem como permitirá uma administração mais racional e eficiente dos recursos humanos e que contribuirá, necessariamente, para um melhor atendimento da população e melhores condições de trabalho dos profissionais de saúde vinculados ao Distrito Federal.
Assim, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2024, às 11:15:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (115738)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio Da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF, promova o aumento do policiamento na quadra 205, na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio Da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF, promova o aumento do policiamento na quadra 205, na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região, que buscam melhorias em sua qualidade de vida e reivindicam aumento do policiamento ostensivo na quadra 205 do Recanto das Emas, visando garantir a segurança dos moradores da Região.
Um policiamento efetivo, além de proteger os cidadãos, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e da paz na sociedade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 15:46:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CS - (115736)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
À SELEG, para redistribuição desta proposição, conforme nota técnica anexa (109756).
Brasília, 25 de março de 2024
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. Nº 23731, Secretário(a) de Comissão, em 25/03/2024, às 13:55:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (115726)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Moção Nº DE 2024
(Do DEPUTADO RICARDO VALE - PT)
Manifesta louvor às pessoas abaixo nominadas pelos relevantes serviços prestados à comunidade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 144 do Regimento Interno, sugiro a esta Casa aprovar moção de louvor às pessoas abaixo nominadas, pelos relevantes serviços prestados à comunidade:
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Ricardo Vale – PT, manifesta voto de louvor às seguintes pessoas:
Antônio Jorge Cardoso de Oliveira (Pai Antônio de Oxalá);
Doné Elisete T`tobossy;
Glauciane Gomes dos Santos (Mãe Glau D`Oxum);
Ivone Uchoa nascimento (Mãe Ivone de Oxum);
Lauro Roberto G. Moura (Pai Lauro D`Ogum);
Leandro Mota Pereira (Pai Leandro de Oxóssi);
Tadeu Bezerra do Nascimento (Pai Tadeu de Oxóssi).
Todas essas pessoas têm-se destacado em nossa comunidade pelos relevantes serviços prestadas às causas das tradições de raízes de matrizes africanas e nações do Candomblé.
São líderes religiosos que contribuem para preservar a memória da cultura africana no Brasil e para defender sua importante contribuição na formação da identidade nacional.
No último dia 21 de março, foi celebrado o Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé, objeto da Lei nº 14.519, de 5 de janeiro de 2023.
Em referência a essa data, é importante que esta Casa reconheça a atuação das pessoas acima indicadas, que torna cada uma delas merecedora da presente Moção.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor encontra sua justificação na história das tradições de raízes de matrizes africanas e nações do Candomblé. Cada pessoa a seu modo vem contribuindo para preservação da memória e da cultura africanas em nosso País.
Por essas razões, sugiro a aprovação da moção de louvor aqui apresentada, para ser entregue na sessão solene desta data.
Sala das Sessões, 25 de março de 2024.
Deputado RICARDO VALE – PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Despacho - 3 - CAS - (115727)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 89/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 25/03/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
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Despacho - 2 - SACP-IND - (115728)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de março de 2024
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Despacho - 2 - SACP-IND - (115733)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de março de 2024
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Despacho - 2 - SACP-IND - (115729)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de março de 2024
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Despacho - 2 - SACP-IND - (115732)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de março de 2024
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 26/03/2024, às 15:26:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (84933)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda SUBSTITUTIVA
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Emenda ao Projeto de Lei 492 de 2023, que “Dispõe sobre Campanha de orientação aos idosos contra fraudes e golpes no âmbito do comércio eletrônico, internet, ligações telefônicas e mensagens por aplicativos de celular, e dá outras providências.
Dê-se ao Projeto de Lei nº 492/2023 a seguinte redação:
PROJETO DE LEI Nº 492, DE 2022
(Autoria: Da Senhora Deputada Jaqueline Silva)
Dispõe sobre Campanha de orientação aos idosos contra fraudes e golpes no âmbito do comércio eletrônico, internet, ligações telefônicas e mensagens por aplicativos de celular, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a campanha de orientação a Pessoa Idosos contra fraudes e golpes praticados no comércio eletrônico, internet, ligações telefônicas e mensagens por aplicativos de celular.
Art. 2º A campanha com o intuito de orientar as Pessoas Idosas, terá duas frentes: uma educativa e outra preventiva.
§1º A frente educativa terá como objetivo a orientação do público idosos quanto aos riscos inerentes a:
I - Navegação na internet;
II - Aquisição de bens, produtos e serviços através de utilização do comércio eletrônico;
III - Divulgação de dados pessoais por meio de ligações telefônicas de origem desconhecida e contratação de empréstimos e de qualquer natureza que não tenham sido solicitados;
IV - Divulgação de dados pessoais, ou ainda confirmação de dados bancários e informações de cartão de crédito e débito que não tenham sido previamente solicitados.
§2º A frente preventiva terá como objetivo a orientação quanto aos métodos aptos a:
I - Evitar golpes e fraudes no âmbito do comércio eletrônico;
II - Garantir a segurança do trafego de dados durante toda a navegação na internet;
III - As instituições financeiras necessariamente deverão cientificar as Pessoas Idosas sobre as campanhas educativas ante de toda e qualquer contratação ou operação financeira realizada e ainda comunicar-lhes sobre a Lei Estadual 17.458 de 25 de novembro de 2021, que proíbe as instituições financeiras, aos correspondentes bancários e às sociedades de arrendamento mercantil, diretamente ou por meio de interposta pessoa física ou jurídica, celebrar contratos de empréstimo de qualquer natureza, que não tenham sido expressamente solicitados pelos beneficiários a aposentados e pensionistas por meio de ligação telefônica.
IV- Evitar o envio de dados pessoais e informações bancárias via aplicativos de celular.
§3º Os materiais e recursos utilizados nesta campanha serão produzidos de forma objetiva, clara e de fácil compreensão pelo público maior de sessenta anos.
§4ºAs campanhas de orientação serão realizadas e divulgadas preferencialmente em locais, espaços e canais utilizados ou frequentados pelo público maior de sessenta anos, nesta cidade.
§5º O Poder Executivo poderá escolher, livremente, os meios de divulgação, publicidade ou veiculação desta campanha, sendo observado o disposto neste artigo.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, mediante Decreto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;
JUSTIFICAÇÃO
O presente Substitutivo pretende substituir no Projeto de Lei 492 de 2023 a palavra Idoso ou Idosa por Pessoa Idosa para estimular a inclusão social e a autonomia da pessoa idosa no âmbito do Distrito Federal, acompanhando as inovações da Lei nº 14.423/2022 ao Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741), cujo artigo 7º dispõe que:
Art. 7º Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais da Pessoa Idosa, previstos na Lei nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994, zelarão pelo cumprimento dos direitos da pessoa idosa, definidos nesta Lei.
Com isso, traremos para a realidade do Distrito Federal os ditames já delineados no âmbito federal.
Sala de sessões, em…
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2023, às 16:28:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (84924)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Altera o art. 59 da Lei n°6.637, de 20 de julho de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal” e o art. 8º da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que “Estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 59 da Lei n° 6.637, de 20 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 59. ………………………….
§ 2º
(...)
IV - as fases dos concursos públicos ou dos processos seletivos em que se fizerem necessários serviços de assistência e interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão gravadas em áudio e vídeo e disponibilizados os respectivos arquivos aos candidatos nos períodos de recurso estabelecidos em edital.
Art. 2º O art. 8° da Lei n° 4.949, de 15 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 8º ……………………………………………………..
§ 8º As fases dos concursos públicos ou dos processos seletivos em que se fizerem necessários serviços de assistência e interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão gravadas em áudio e vídeo e disponibilizados os respectivos arquivos aos candidatos nos períodos de recurso estabelecidos em edital.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos editais publicados em data posterior à sua vigência.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade atualizar o regramento legal acerca dos direitos das pessoas com deficiência, de forma a melhor ampará-las durante realização de concurso público.
A omissão legislativa apontada prejudica a garantia do direito à inclusão das pessoas com deficiência aos cargos públicos no Distrito Federal em igualdade de condições com as demais pessoas.
A alteração visa garantir que as provas dos candidatos com deficiência que façam uso da assistência de terceiros como ledores e transcritores sejam gravadas em áudio e em vídeo, para que não sejam prejudicados por eventuais erros cometidos pelos auxiliares contratados pela banca, assim como exerçam seu direito de recurso em condições iguais aos demais candidatos do certame.
Para além disso, trata-se de demanda recebida por meio do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, através da Promotoria de Justiça da Pessoa com Deficiência, que, em acurada análise, encaminhada para a Comissão de Assuntos Sociais, a qual tenho a honra de presidir.
Pela importância do tema e que muito irá contribuir para a efetivação dos direitos das pessoas com deficiência, peço aos pares a aprovação da presente proposição
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2023, às 18:03:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84916)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a manutenção e troca das lâmpadas dos postes da QR 212, Conjunto D, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a manutenção e troca das lâmpadas dos postes da QR 212, Conjunto D, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e frequentadores da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e principalmente no que se refere a segurança da população em geral.
Segundo moradores, a iluminação da referida quadra é bem precária, gerando insegurança nos que ali transitam diariamente, pois ficam vulneráveis a qualquer tipo de violência, uma vez que as lâmpadas de quase todos os postes estão queimadas.
Destaco que o bom funcionamento da iluminação pública proporciona aos moradores, comerciantes e transeuntes mais conforto, qualidade de vida e, acima de tudo, segurança.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2023, às 16:43:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84920)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a manutenção e troca das lâmpadas dos postes da QR 215, Conjunto G, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a manutenção e troca das lâmpadas dos postes da QR 215, Conjunto G, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e frequentadores da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e principalmente no que se refere a segurança da população em geral.
Segundo moradores, a iluminação da referida quadra é bem precária, gerando insegurança nos que ali transitam diariamente, pois ficam vulneráveis a qualquer tipo de violência, uma vez que as lâmpadas de quase todos os postes estão queimadas.
Destaco que o bom funcionamento da iluminação pública proporciona aos moradores, comerciantes e transeuntes mais conforto, qualidade de vida e, acima de tudo, segurança.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2023, às 16:42:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84918)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a manutenção e troca das lâmpadas dos postes da CL 105, Conjunto G, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a manutenção e troca das lâmpadas dos postes da CL 105, Conjunto G, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e frequentadores da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e principalmente no que se refere a segurança da população em geral.
Segundo moradores, a iluminação da referida quadra é bem precária, gerando insegurança nos que ali transitam diariamente, pois ficam vulneráveis a qualquer tipo de violência, uma vez que as lâmpadas de quase todos os postes estão queimadas.
Destaco que o bom funcionamento da iluminação pública proporciona aos moradores, comerciantes e transeuntes mais conforto, qualidade de vida e, acima de tudo, segurança.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2023, às 16:43:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84915)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a manutenção e troca das lâmpadas dos postes da QR 205, Conjunto H, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a manutenção e troca das lâmpadas dos postes da QR 205, Conjunto H, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e frequentadores da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e principalmente no que se refere a segurança da população em geral.
Segundo moradores, a iluminação da referida quadra é bem precária, gerando insegurança nos que ali transitam diariamente, pois ficam vulneráveis a qualquer tipo de violência, uma vez que as lâmpadas de quase todos os postes estão queimadas.
Destaco que o bom funcionamento da iluminação pública proporciona aos moradores, comerciantes e transeuntes mais conforto, qualidade de vida e, acima de tudo, segurança.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2023, às 16:44:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84917)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a manutenção e troca das lâmpadas dos postes da QR 214, Conjunto P, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a manutenção e troca das lâmpadas dos postes da QR 214, Conjunto P, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e frequentadores da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e principalmente no que se refere a segurança da população em geral.
Segundo moradores, a iluminação da referida quadra é bem precária, gerando insegurança nos que ali transitam diariamente, pois ficam vulneráveis a qualquer tipo de violência, uma vez que as lâmpadas de quase todos os postes estão queimadas.
Destaco que o bom funcionamento da iluminação pública proporciona aos moradores, comerciantes e transeuntes mais conforto, qualidade de vida e, acima de tudo, segurança.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2023, às 16:43:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84919)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Distrital)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a manutenção e troca das lâmpadas dos postes na entrada do Total Ville, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a manutenção e troca das lâmpadas dos postes na entrada do Total Ville, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e frequentadores da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e principalmente no que se refere a segurança da população em geral.
Segundo moradores, a iluminação da referida quadra é bem precária, gerando insegurança nos que ali transitam diariamente, pois ficam vulneráveis a qualquer tipo de violência, uma vez que as lâmpadas de quase todos os postes estão queimadas.
Destaco que o bom funcionamento da iluminação pública proporciona aos moradores, comerciantes e transeuntes mais conforto, qualidade de vida e, acima de tudo, segurança.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Despacho - 3 - SACP - (84914)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 17 de agosto de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
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Parecer - 2 - Cancelado - CAS - Não apreciado(a) - (84839)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 2040/2021
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 2040/2021, que “Lei Subtenente Hermeto: Dispõe sobre assistência jurídica integral e gratuita aos policiais militares que, no exercício de suas funções, que venham sofrer danos físicos parciais ou permanentes, morais, psicológicos ou patrimoniais e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Hermeto
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Sociais– CAS o Projeto de Lei nº 2040, de 2023, de autoria do Deputado Hermeto. O PL visa criar “Lei Subtenente Hermeto: Dispõe sobre assistência jurídica integral e gratuita aos policiais militares que, no exercício de suas funções, que venham sofrer danos físicos parciais ou permanentes, morais, psicológicos ou patrimoniais e dá outra providências”.
Foi apresentada Emenda substitutiva, que servirá como base para a presente análise.
A Proposição, em seu art. 1º, caput, com a alteração por meio do substitutivo, institui, no âmbito do Distrito Federal, a assistência jurídica integral e gratuita aos policiais militares, civis, penais e bombeiros militares do DF que, no exercício de suas funções, venham a sofrer danos físicos, morais, psicológicos ou patrimoniais.
O art. 2º estabelece o dever de processar os agressores para que haja a reparação integral dos danos causados aos agentes públicos compreendidos no projeto.
O art. 3º estabelece a obrigatoriedade de reparação do dano independentemente das condições financeiras do agressor, especificando, em seu parágrafo único, a necessidade de inclusão do devedor na dívida ativa e no cadastro de inadimplentes, caso não seja reparado o dano.
O art. 4º garante a assistência jurídica aos familiares dos agentes públicos compreendidos no projeto que venham a falecer no exercício de suas funções.
O art. 5º prevê a regulamentação da assistência jurídica pelo poder Executivo do Distrito Federal.
O art. 6º prevê a cláusula de vigência.
O art. 7º revoga as disposições em contrário.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A comissão de assuntos sociais foi instada a se manifestar a respeito do projeto de lei 2040/2021, diante da sua competência instituída pelo artigo 64, §1º, inciso II, do regimento interno da câmara legislativa, para emitir parecer sobre o mérito de matéria relacionada à criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das secretarias de estado, órgãos e entidades da administração pública.
A assistência jurídica aos agentes de polícia militar deve ser um parâmetro de observância, uma vez que o trabalho dispensado garante a segurança da sociedade residente, ou não, no Distrito Federal. O acesso à justiça e a uma defesa justa é necessário a todos, porém, diante da relevância do papel exercido pelo Policial Militar e do amplo aspecto de ocorrências em que pode se envolver ou ser implicado, é crucial que lhe seja proporcionada a devida assistência jurídica gratuita a fim de garantir, ao menos, a tranquilidade de possuir tutela jurídica ao seu dispor sempre que dela necessitar em razão de atos executados ou não praticados no exercício de seu dever funcional.
Muitos policiais não dispõem de recursos financeiros para arcar com despesas jurídicas, enquanto outros não preenchem os requisitos para receber assistência da Defensoria Pública do DF. Diante do exposto, considerando que o policial militar muitas vezes chega a ficar sem a devida orientação jurídica em razão de não possuir condições para arcar com este custo, revela-se imprescindível que o Distrito Federal ofereça assistência jurídica integral e gratuita aos Policiais Militares do DF, sendo louvável a iniciativa do nobre deputado.
Portanto, a matéria preenche os requisitos de necessidade, oportunidade, relevância e conveniência, não havendo óbice quanto ao projeto.
O relator vota pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2040, de 2021, no âmbito desta comissão rejeitando a emenda 01.
Sala das Comissões, de de 2024.
Deputado Martins Machado
Relator
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2024, às 15:10:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (84842)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado EDUARDO PEDROSA)
Requer à realização de Sessão Solene para celebrar o Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 99, IV c/c com ao art. 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à realização da Sessão Solene no dia 30 de agosto de 2023, às 19 horas, no Plenário desta Casa, para celebrar o Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla - EM.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo celebrar uma data de estrema importância para os pacientes e familiares de Esclerose Múltipla – EM, a fim de reforçar a importância do diagnóstico da doença e de divulgar os desafios por eles enfrentados no dia a dia.
O Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla, foi instituído por intermédio da Lei nº 11.303/2006, como resultado do esforço da ABEM - Associação Brasileira de Esclerose Múltipla para dar mais visibilidade à doença e seus impactos na vida das pessoas.
Além disso, o Agosto Laranja é considerado o mês de conscientizar os brasileiros sobre essa doença e a importância de sua prevenção.
Quanto mais cedo o tratamento é iniciado maior a chance de modificar o curso natural da doença a longo prazo, reduzindo o número de surtos clínicos, de lesões e de sequelas neurológicas.
Por ser uma doença sem cura, o diagnóstico precoce é muito importante para melhorar a qualidade de vida do paciente. Esteja sempre em dia com seus exames, porque o tratamento auxilia no retardo da progressão da doença e alivia os sintomas.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares desta Casa de Leis, para a aprovação do Requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2023, às 16:36:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2023, às 17:27:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2023, às 17:49:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84841)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Governo do Distrito Federal a nomeação imediata dos escrivães de polícia aprovados no concurso da Policia Civil do Distrito Federal com edital lançado no ano de 2019.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal a nomeação imediata dos escrivães de polícia aprovados no concurso da Policia Civil do Distrito Federal com edital lançado no ano de 2019.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo sugerir ao Governo do Distrito Federal a imediata nomeação dos escrivães aprovados no concurso da Polícia Civil do Distrito Federal com edital lançado no ano de 2019.
Inicialmente chamamos a atenção para a porcentagem de 67,3% da vacância no cargo, a maior dentro da Polícia Civil. Cabe ainda enfatizar o número de aposentadorias e exonerações desde a autorização do concurso até a presente data de 41 baixas - mais de 11% do quadro anterior. Como já citado o edital do concurso foi lançado em 2019, e sua homologação só se deu em 27 de julho de 2023, ou seja, uma distância de mais de 3 anos e meio.
Além disso, até o momento houveram cinco suspensões do certame. As primeiras entende-se como justificáveis, haja vista o início da pandemia do vírus da COVID-19.
Sinalizo que existe orçamento para as referidas nomeações previsto na Lei Orçamentária Anual (pág. 06 do Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra. nº 12-A, de 17 e janeiro de 2023).
Diante dos dados, é evidente a necessidade de nomeação imediata dos aprovados no cargo, tendo em vista a alta vacância do mesmo e a honrosa e essencial atividade exercida por esses profissionais.
Pelo exposto, considerando a relevância da matéria e o interesse público por ela defendido, espero contar com o apoio do Governo do Distrito Federal para o atendimento da medida sugerida com a publicação imediata da nomeação dos escrivães aprovados no referido certame.
Sala das Sessões, em 17 de agosto de 2023.
chico vigilante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2023, às 12:00:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (84840)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos às personalidades que especifica em comemoração ao 164º aniversário da Região Administrativa de Planaltina - DF RA VI.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a aprovação desta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos às personalidades que especifica em comemoração ao 164º aniversário da Região Administrativa de Planaltina - DF, RA VI.
Lucivon Teófilo do Carmo
Lucirlon Teófilo do Carmo
JUSTIFICAÇÃO
A moção de louvor às personalidades da Região Administrativa de Planaltina - RA VI, no Distrito Federal, se justifica pelo reconhecimento de suas contribuições para o desenvolvimento da comunidade local e pelo seu empenho em promover ações que visam o bem-estar da população. Essas personalidades são exemplos de liderança e comprometimento, tendo se destacado em suas áreas de atuação e se dedicado a causas que beneficiam a comunidade. A moção de louvor é uma forma de homenagear e agradecer por seus serviços prestados, além de incentivar outras pessoas a seguir seus exemplos e se engajar em ações que contribuem para o desenvolvimento da região.
Sala das Sessões, em …
Deputado pepa
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2023, às 10:38:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (84835)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 17/08/2023, às 10:00:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (84834)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (84836)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 2 - SELEG - (84838)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 17/08/2023, às 10:03:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (84837)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 17 de agosto de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 17/08/2023, às 10:23:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (84784)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Deputado ROOSEVELT)
Altera a Lei nº 7.006, de 14 de dezembro de 2021 que Institui a Política distrital pela Primeira Infância.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam acrescidos os arts. 5º-A; 5º-B, 5º-C e 5º-D à Lei 7.006, de 14 de dezembro de 2021, com as seguintes redações:
…
Art. 5º-A Garantir a imparcialidade, a liberdade de pensamento e de crença nas instituições de ensino, é uma das diretrizes de políticas públicas voltadas a promoção de um ambiente educacional pluralista na proteção dos direitos na primeira infância.
Art. 5º-B Fica proibida a promoção, defesa ou difusão de qualquer ideologia política, religiosa, social ou cultural por parte dos profissionais de educação em salas de aula, bem como em atividades extracurriculares.
§ 1º Os profissionais de educação devem manter uma postura imparcial em relação a questões controversas, promovendo o respeito à diversidade de opiniões e a análise crítica dos temas abordados.
§ 2º A liberdade de expressão dos alunos deve ser garantida, desde que não incite o ódio, a discriminação ou a violência, respeitando sempre os princípios éticos e legais.
§ 3º A educação religiosa, moral e sexual dos alunos é de responsabilidade dos pais, não devendo ser objeto de aulas, palestras, seminários, ou outros similares, por parte das instituições de ensino.
§ 4º Os profissionais de educação não podem utilizar da audiência cativa dos alunos para promover opiniões, concepções ou preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias.
Art. 5º-C As escolas particulares que atendem a orientação confessional e ideologia específicas poderão veicular e promover os conteúdos de cunho religioso, moral e ideológico, se devidamente autorizados contratualmente pelos pais ou responsáveis dos estudantes, devendo ser respeitado, no tocante aos demais conteúdos, o direito dos alunos à educação, à liberdade de aprender e ao pluralismo de ideias.
Art. 5º-D É obrigatória a afixação de placa, cartaz ou banner em local de fácil visualização, medindo, no mínimo, 420 milímetros de largura por 594 milímetros de altura, com o dizer: “É proibida a promoção, defesa ou difusão de qualquer ideologia política, religiosa, social ou cultural nos estabelecimentos de ensino”.
Parágrafo único. O não cumprimento do disposto no caput sujeita o infrator à pena de multa de R$1.000,00 (mil reais), sendo dobrada a cada reincidência.
…
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa assegurar um ambiente plural, livre de influências ideológicas ou crenças religiosas excessivas que possam prejudicar o desenvolvimento do pensamento na primeira infância, justamente pela vulnerabilidade que esse período inicial de desenvolvimento infantil se pronuncia.
A imparcialidade e a exposição a diferentes perspectivas são essenciais para a formação de cidadãos responsáveis e conscientes, buscando estabelecer diretrizes claras para a promoção de um ambiente sadio e equilibrado, focando exclusivamente no desenvolvimento educacional e bem estar da criança.
Ao estigmatizar determinadas perspectivas políticas, ideológicas ou religiosas, a doutrinação cria as condições ideais e perversas para o bullying, seja ele político ou ideológico, que passa a ser praticado pelos próprios estudantes contra seus colegas.
Em um tema tão importante, diversos Estados brasileiros já legislaram ou começaram a debater a necessidade de proteção às crianças e os adolescentes no que tange à doutrinação ideológica.
Nesta linha, podemos citar um importante projeto de lei federal de autoria da Deputada Bia Kicis que está tramitando na Câmara dos Deputados - Projeto de Lei Nº 246, de 2019 - cujo teor reflete as preocupações a nível nacional, deixando claro que urge a aprovação de leis com medidas enérgicas no intuito de se manter, inclusive, o princípio da impessoalidade que está sendo rechaçado tanto pelo administrador público quanto pelos profissionais de educação.
Trazendo à baila uma das acepções de Celso Antônio Bandeira de Melo, o princípio da impessoalidade ficou sintetizada nos seguintes termos:
“Nele se traduz a idéia de que a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismo nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoas, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses sectários, de facções ou grupos de qualquer espécie. O princípio em causa não é senão o próprio princípio da igualdade ou isonomia. Está consagrado explicitamente no art. 37, caput, da Constituição. Além disso, assim como todos são iguais perante a lei” (art. 5º, caput), a fortiori teriam de sê-lo perante a Administração.” (Mello, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 20 ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros. 2005, p. 102).
…
Doutrinar é expor ideias e opiniões com o propósito de convencer o outro. A doutrinação política é um grave problema que pode afetar todo o sistema de ensino – do fundamental à universidade.
Naturalmente existem professores vinculados a um determinado partido político, ideologia de esquerda ou de direita, e suas aulas podem estar contaminadas por essas questões, o que deve ser de pronto rechaçado, posto que escola é local para ensinar conteúdos didáticos e não para disseminar ideologias políticas, morais ou quaisquer outras, sob pena de afrontar a individualidade do ser humano.
Não se trata somente de visão política do educador e sim usurpação dos direitos dos pais na educação de valores para seus filhos. Tal usurpação também tem ocorrido em relação à “orientação sexual”, “educação sexual”, “ideologia de gênero” ou a diversidade de religião, as quais devem ser respeitadas as culturas familiares do indivíduo e não o “senso comum” a que o educador esteja inserido.
A doutrinação é inadmissível, pois submete o aluno a um procedimento deliberado, sem seu consentimento válido, com o fim de moldar seu pensamento, tolhendo esse direito de individualidade.
É inegável que o educador possui influência sobre os alunos por meio da audição cativa, assim como palestrantes, autoridades e outros, pois estão em poder da palavra e na maioria das vezes aborda um assunto em que o outro lado, o aluno no caso, não detém nenhuma informação ou formação a respeito, levando-o, consequentemente, a entender como verdade absoluta o que o orador está asseverando, ainda que não tenha o menor respaldo histórico ou de veracidade. Por esse motivo a doutrinação é tão perversa, pois insere na mente do aluno algo como verdade absoluta algo que possa ser um completo absurdo e atentado aos princípios familiares, religiosos ou outros.
Se os adultos são passíveis de doutrinação, imagine uma criança que não possui o mínimo de conhecimento ou amadurecimento intelectual para lidar com informações que serão aceitas como verdades absolutas, ou “senso comum”, quando na verdade podem estar contaminadas com o mais abjeto interesse doutrinário do orador, ainda que desprovida de qualquer realidade ou veracidade.
Por último, é importante salientar que este projeto de Lei não deixa de atender à especificidade das instituições confessionais e particulares, cujas práticas educativas sejam orientadas por concepções, princípios e valores morais, que é atinente à todo ser humano, às quais reconhece expressamente o direito de veicular e promover estes princípios, valores e concepções que as definem, exigindo-se, apenas, a ciência e o consentimento expressos por parte dos pais ou responsáveis pelas crianças.
O presente Projeto de Lei atende aos requisitos constitucionais, pois versa sobre matéria de competência distrital, educação (LODF, arts 17, , 58, V) e respeita a harmonia entre os poderes, preceituada no art. 2º da Constituição Federal.
(…)
Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:
…
IX - educação, cultura, ensino e desporto;
…
Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:
…
V - educação, saúde, previdência, habitação, cultura, ensino, desporto e segurança pública;
(…)
Outrossim, a iniciativa não gera despesa para o Poder Executivo, sendo ainda observados os preceitos de juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa.
Desta forma, pela relevância do tema para uma educação livre na nossa capital, conclamo aos nobres pares no sentido de aprovar o presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROOSEVELT
PL
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (84783)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 438/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 438/2023, que “Dispõe sobre políticas públicas de amparo e inserção social para jovens da geração denominada "nem-nem" no Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame de mérito desta Comissão de Assuntos Sociais, de autoria do Deputado Iolando, o Projeto de Lei n° 438, de 2023, que “Dispõe sobre políticas públicas de amparo e inserção social para jovens da geração denominadas "nem-nem" no Distrito Federal. ”
O art. 1° estabelece políticas públicas volvida para o amparo social dos jovens da geração denominada “nem-nem” no Distrito Federal. O art. 2° define o termo geração "nem-nem", os jovens com idade entre 15 e 29 anos de idade que não estudam nem trabalham.
De acordo com o art. 3°, o objetivo das políticas públicas estabelecidas na referida lei é promover a inclusão desses jovens na sociedade, buscando oferecer-lhes oportunidades de educação, qualificação profissional e acesso ao mercado de trabalho. Já no art. 4°, imbui ações ao Poder Público do Distrito Federal para a implementação dessas políticas públicas que implicam a atuação na educação, na parceria com organizações civis, empresas e entidades que promovem capacitação profissional, na criação de programas de acompanhamento profissional, na busca do desenvolvimento de habilidades para a inserção no mercado de trabalho, bem como na tomada de medidas de incentivo fiscal para empresas que promovam a empregabilidade desses jovens.
O art. 5° elenca ações que viabilizam as ações imbuídas ao Poder Público, disposto no artigo 4°.
Conforme o art. 6°, as políticas públicas estabelecidas nesta lei deverão ser implementadas de forma integrada e em colaboração com órgãos e entidades governamentais e deverá contar também com a participação da sociedade civil, com o objetivo de fortalecer a efetividade das ações.
O art. 7° estabelece o prazo para a implementação das medidas estabelecidas nesta lei e o art. 8° determina que as despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.
E, os artigos 8° e 9°, tratam das usuais cláusulas de vigência e revogação.
Na justificação, o autor afirma que a proposição visa abordar a preocupante realidade enfrentada pelos jovens da geração denominada "nem-nem" e, diante do desafio social, o projeto de lei tem como objetivo, a criação de políticas públicas de amparo e inserção social destes jovens. Segundo o propositor, é necessário o engajamento do Poder Público e da sociedade, por meio da implementação dessas políticas públicas, para resgatar a confiança e o potencial desses jovens, permitindo a estes, oportunidades reais de crescimento pessoal e profissional e que a presente propositura busca enfrentar essa realidade e garantir a construção de um futuro promissor e mais isonomia para a juventude do Distrito Federal.
O projeto de lei foi lido em 14/06/2023, seguiu para exame e parecer de mérito nesta Comissão de Assuntos Sociais – CAS, em seguida segue para análise de admissibilidade nas Comissões CEOF e CCJ. Até a presente data, a proposta não recebeu emendas.
II – VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 65, I, “b”, “d”, “e” e “h”, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre as matérias que tratam de questões relativas ao trabalho, assistência social, proteção à infância e a juventude, promoção de integração social e ainda sobre relações de emprego e políticas de incentivo à criação de emprego.
O projeto de lei busca abordar a atual situação dos jovens e desenvolver estratégias para a inclusão e desenvolvimento destes. Para tanto, prevê a implementação de uma série de políticas públicas de promoção da inclusão social. Estes jovens representam um grande problema social, pois estão vulneráveis à pobreza, à violência e à marginalização. Essas políticas incluem:
• Acesso à educação e à formação profissional;
• Apoio à criação de empregos;
• Incentivo à participação social e política.
A proposta não conflita com nenhuma lei federal, estadual ou distrital. O projeto de lei demonstra harmonia com diversos princípios e normas consagrados na CF/88. Destacam-se: a) Princípio da Dignidade da Pessoa Humana (art. 1°, II), por oferecer amparo e oportunidade de inserção social, com certeza para a garantia dos jovens “nem-nem” ao proporcionar seu desenvolvimento integral; o Direito à Educação (art. 205), ao promover a inclusão educacional; o Princípio da Igualdade (art. 5°); e o Direito ao Trabalho (art. 6°), por visar a inserção destes jovens no mercado de trabalho, promovendo o exercício do direito ao trabalho e garantindo para a sua independência financeira.
Vale ressaltar ainda que o artigo 6º, inciso III, prevê que o Estado deve garantir o pleno emprego e a justa remuneração a todo cidadão. Já o artigo 208, inciso I, diz que o dever do Estado com a educação é garantido mediante a oferta de ensino público, gratuito e obrigatório.
No artigo 227, caput, prevê que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Portanto, o projeto de lei está em conformidade com a Constituição Federal e com a legislação vigente, pois busca promover a inclusão social dos jovens "nem-nem", que hoje têm causado grandes preocupações quanto à situação de vulnerabilidade e por se encontrarem em risco de marginalização e exclusão social.
O projeto é meritório, por abordar um tema relevante para a sociedade e por buscar promover a inclusão social desses jovens por meio de uma série de medidas e políticas públicas voltadas para essa inserção. Portanto, é um importante passo para garantia dos direitos dos jovens “nem-nem” e para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Diante o exposto, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, nosso voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.° 438/2023.
É o parecer.
Sala das Comissões, em …
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Projeto de Resolução - (84788)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Projeto de Resolução Nº DE 2023
(Da Mesa Diretora)
Dispõe sobre a concessão dos títulos de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, conforme prevê o art. 60, XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Seção I
Dos Requisitos
Art. 1º A concessão dos títulos de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília obedece aos critérios estabelecidos por esta Resolução.
Parágrafo único. A homenagem de que trata o caput deste artigo tem por objetivo tornar público o reconhecimento de cidadãos pela atuação meritória, cujos feitos em favor da sociedade do Distrito Federal sejam dignos de louvor e sirvam de exemplo para a coletividade.
Art. 2° A concessão se dá após a aprovação, pela maioria absoluta dos membros da Câmara Legislativa, de projeto de decreto legislativo apresentado por cada Deputado com essa finalidade.
§ 1° Cada Deputado pode, como primeiro signatário, assinar 8 projetos por sessão legislativa.
§ 2° Atingido o limite de que trata o § 1°, poderá o Deputado, uma vez por sessão legislativa e mediante o apoiamento de um terço dos membros da Câmara Legislativa, propor nova indicação para atender a situação excepcional ou de destaque para o Distrito Federal.
Art. 3° O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – no caso de:
a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal;
b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir, ou ter residido, no Distrito Federal, por período superior a 4 anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória.
Art. 4° É vedada a concessão dos títulos de que trata esta Resolução no período compreendido entre 30 dias antes e 30 dias depois de eleições realizadas no Distrito Federal.
Parágrafo único. A vedação de que trata o caput deste artigo compreende a deliberação do projeto em Plenário, bem como a outorga do título.
Seção II
Das Insígnias
Art. 5º As insígnias dos títulos de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília passam a ser regidas por esta Resolução.
§ 1º As características das insígnias são as definidas pela Mesa Diretora.
§ 2º Numa das insígnias deve constar a legenda Cidadão Honorário de Brasília e, na outra, Cidadão Benemérito de Brasília.
§ 3º A legenda das insígnias a serem entregues às mulheres deve obedecer à flexão do gênero feminino.
Art. 6º A entrega da insígnia ao agraciado com os títulos de que trata esta Resolução é feita em sessão solene.
Parágrafo único. A sessão solene prevista no caput deste artigo independe de requerimento ou deliberação da Mesa Diretora.
Art. 7º Os Cidadãos Honorários de Brasília e os Cidadãos Beneméritos de Brasília que já tenham recebido o título respectivo fazem jus à insígnia prevista nesta Resolução, a ser entregue na forma e na oportunidade definidas pela Mesa Diretora.
Seção III
Das Datas Comemorativas
Art. 8º Lei fixará as datas em que serão comemorados o Dia do Cidadão Honorário de Brasília e o Dia do Cidadão Benemérito de Brasília.
Seção IV
Das Disposições Finais
Art. 9º Esta Resolução é parte integrante do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Parágrafo único. Na apreciação do projeto de decreto legislativo de que trata esta Resolução, observá-se-ão as disposições estabelecidas no Regimento de que trata o Caput deste artigo.
Art. 10. Para fins do disposto no § 1° do art. 2°, as proposições em tramitação devem ser computadas, na sessão legislativa em que esta Resolução entrar em vigor, no limite quantitativo nele previsto, acaso apresentadas na mesma sessão legislativa, observado o § 2° do mesmo dispositivo.
Art. 11. As despesas com a execução desta Resolução correm à conta das dotações orçamentárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 12. A Mesa Diretora baixará os atos necessários ao cumprimento do disposto nesta Resolução.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Resoluções n° 176, de 15 de janeiro de 2002, e n° 250, de 29 de agosto de 2011.
JUSTICAÇÃO
Nobres Deputados e Deputadas, o projeto de resolução que aqui se propõe tem por escopo adequar as previsões contidas na Resolução n° 250, de 29 de agosto de 2011, que estabelece critérios para a concessão dos títulos de Cidadão Honorário e de Cidadão Benemérito de Brasília, às demandas e necessidades parlamentares, em prestígio às prerrogativas do exercício do mandato legislativo, bem como esclarecer pontos da norma que eventualmente são questionados.
À guisa de informação, salutar destacar que o texto proposto foi fruto de entendimento consolidado na 16ª Reunião do Colégio de Líderes, ocorrida no dia 14 de agosto de 2023, ocasião em que foi feita a explanação quanto ao texto elaborado.
Além disso, buscamos prestigiar o Princípio da Unidade de Regulamentação, pelo qual o mesmo assunto deve ser disciplinado por uma só norma, motivo que nos levou a aglutinar as previsões da Resolução n° 176, de 15 de janeiro de 2002, que cria as insígnias do título de Cidadão Benemérito e de Cidadão Honorário de Brasília, com as estabelecidas na Resolução de n° 250.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT
Segundo-Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Terceiro-Secretário
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 19:12:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2023, às 17:37:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2023, às 12:46:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2023, às 18:53:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2023, às 19:01:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (84782)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº , DE 2023
(Da Srª. Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Requer informações junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal no que tange ao aumento da criminalidade, nos últimos 5 (cinco) anos, na Região Administrativa de Águas Claras.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo no art. 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º, inciso XII, e o art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas informações à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal quanto ao índice de criminalidade na Região Administrativa de Águas Claras, nos últimos 5 (cinco) anos.
JUSTIFICAÇÃO
Em razão da oficina participativa do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT), realizada no dia 10 de agosto, na cidade de Águas Claras, coordenada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, ocasião em que esse gabinete parlamentar esteve presente, foram levantadas pelos moradores ali presentes preocupações quanto ao aumento da criminalidade, na Região de Águas Claras.
A Região Administrativa de Águas Claras - RA XX teve a sua autorização de implementação através da Lei nº 385, de 16 de dezembro de 1992, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, de 17/12/1992. Sua criação se deu pela necessidade de viabilizar o METRÔ-DF, como uma proposta racional de ocupação do solo e expansão ordenada de Brasília.
Depois de 28 anos de existência e apenas 17 de emancipação, contando com mais de 120 mil habitantes, Águas Claras continua sendo o maior canteiro de obras do Brasil, contando com várias construtoras que atuam diretamente no desenvolvimento da cidade, que se tornou referência em debates e conferências sobre urbanismo em todo o país, e ainda possui muitos terrenos aguardando construção.
No entanto, a Região Administrativa de Águas Claras cresce popularmente de forma vertiginosamente, o que impinge ao Poder Público planejamento para implantação de equipamentos públicos, sem contar no incremento que os serviços públicos também exigem, principalmente na Segurança Pública.
É indiscutível que todo aumento populacional, vem acompanhado de mazelas que são características de todas grandes regiões, principalmente no aumento do índice de criminalidade.
No que tange ao trabalho executado pelas forças de Segurança Pública do Distrito Federal, é inegável o comprometimento que, tanto os policiais, quanto os bombeiros, possuem no fiel cumprimento de suas obrigações, buscando, na medida do possível, guarnecer a nossa população.
Portanto, diante das preocupações colocadas na referida oficina, por cidadãos que se encontravam discutindo a revisão do PDOT na Região Administrativa de Águas Claras, sirvo-me do presente para requerer informações sobre o aumento (ou não) da criminalidade, nos últimos 5 anos naquela localidade, de forma a permitir a obtenção do informações que sejam capazes de nortear eventuais ações legislativas por parte do Parlamento Distrital. Ainda, solicito que as referidas informações sejam estratificadas por Quadras residenciais e comerciais, de forma a ficar claro das localidades que possuem as maiores incidências de crimes, bem como de forma genérica, as natureza dos crimes contra a pessoa e contra o patrimônio.
Sobre a presente proposição, cabe ressaltar que o Regimento Interno da CLDF, em seu art. 15, inciso III, assim dispõe:
Art. 15. O exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse, cabendo-lhe, uma vez empossado:
(…)
III – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, pedidos escritos de informação ou providências;
Tais informações servirão de base para o acompanhamento parlamentar de demandas recebidas neste Gabinete.
Cabe esclarecer, ainda, que o art. 60, inciso XXXIII, da LODF estabelece como sendo de competência desta Casa de Leis o encaminhamento, por intermédio da Mesa Diretora, de requerimento de informações aos secretários de estados e demais órgãos do Distrito Federal, implicando crime de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informação falsa.
Deste modo, competindo ao Poder Legislativo exercer a função típica de legislar, bem como de fiscalizar os atos do Poder Executivo, seja por intermédio de requerimentos de informação seja por convocação de autoridades e/ou investigações parlamentares, a presente proposição se amolda à finalidade ora perquirido.
Dada a elevada importância da matéria, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - CIDADANIA/DF
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2023, às 19:00:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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